Caro Legislador,
Dado o fato de que toda essa intrincada questão sobre a regulamentação da Acupuntura lhe é relativamente nova e, dado o fato também de que, mesmo sendo permeado por um infindável esclarecimento e enorme boa vontade (como claramente já pudemos notar), você não é partícipe pleno do universo profissional e cultural da Medicina Tradicional Chinesa, deixe-me então tecer algumas considerações sobre o texto do Substitutivo do Dep. Edgar Moury e do processo como um todo.
E, com relação ao substitutivo citado, o faço com muita tranqüilidade, pois o teor do mesmo é ipsis litteris o de outros substitutivos que já “apareceram” no Senado. Aliás, nossa participação nesse processo de regulamentação ficou também marcada, dentre outras, por uma reunião ocorrida com o antigo relator do PLS 480/2003, Senador Flávio Arns, sobre um substitutivo homólogo e onde estavam presentes alguns representantes de entidades de classe, donos de escolas, representantes do Ministro da Educação e da Saúde e a Consultoria Legislativa do próprio Senado Federal.
Nesta feita estávamos reunidos para as discussões finais sobre o tal substitutivo do Senador que, à época, era, com já disse, exatamente o mesmo do Dep. Edgar Moury em linhas gerais, mudando apenas a redação; mas mantendo todos os mesmos pontos focais. Depois de muita discussão, como sempre, o Senador disse que iria encerrar a reunião, pois ele achava que aquele era o texto mais consensual possível e que, inclusive, era o recomendado pelos Ministérios da Saúde e da Educação, no que foi de pronto corroborado pelos dois representantes de tais Casas Executivas.
Neste derradeiro momento eu pedi a palavra e, com toda veemência possível, ressaltei o fato da flagrante incongruência técnica acerca, principalmente, das formas diversas que restariam para se atingir uma única profissão, depois de promulgada a nova lei. Ora, se a proposição tratava, in verbis, de regulamentar o exercício profissional da Acupuntura, ou seja, estabelecer uma nova profissão no país, acabaria restando 15 caminhos diferentes para o acesso a essa nova profissão. 15 tipos de curso de formação para uma mesma profissão!!! Sim, 15 caminhos! Um deles seria o curso superior de Acupuntura; como rezava o inciso I do primeiro artigo do referido substitutivo, à época; e como ainda reza esse substitutivo do Dep. Edgar Moury, em seu artigo primeiro, inciso IV. E os outros 14 seriam as pós-graduações, em formato Lato-sensu, normatizadas discricionariamente, e independentemente, pelos 14 conselhos profissionais da área de saúde. Acho que isso é, no mínimo, completamente esdrúxulo e descabido!
Se isso, por si só já deveria ensejar melhor reflexão, o que dizer então da fiscalização e balizamentos necessários para a nova profissão? É óbvio que uma nova profissão demandaria a criação de um Conselho Profissional. Só que para evitar os chamados “vícios de origem”, tal ato não pode constar no texto do projeto de lei. Mas com certeza estaria o Executivo Federal praticamente obrigado a criá-lo a posteriori.
Como você bem sabe, os conselhos profissionais são também conhecidos como Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais e sua função primária é defender a sociedade dos maus profissionais. É claro que, indiretamente, isso é uma defesa aos bons profissionais. Fiscalizando a atuação dos profissionais e das instituições, os bons profissionais recebem a garantia de não precisar conviver profissionalmente com os profissionais antiéticos, por exemplo. Também cabe ao conselho, por exemplo, redigir e fiscalizar a utilização do código de ética profissional e o juramento profissional, dentre diversas outras atribuições.
E aí eu pergunto novamente: quem exerceria tal atividade? O Conselho Federal de Acupuntura, futuramente criado? Ou o Conselho Federal de Medicina? Ou o Conselho Federal de Fisioterapia (que sonha com isso)? Ou qual, dentre os quinze? Todos? Acho que não preciso nem “gastar latim” pra discorrer o ridículo insustentável desta situação!
É evidente que não há dois caminhos diferentes para se atingir uma determinada profissão, quando falamos de formação acadêmica. Nem dois, nem quinze!
E sobre o SABER em si? O SABER tradicional e integral?
Quando falo SABER, não me refiro aqui ao verbo, cheio de transitividade, mas ao substantivo masculino que, segundo o dicionário Houaiss, significa: soma de conhecimentos adquiridos; sabedoria, cultura, erudição.
E o SABER da Medicina Tradicional Chinesa ficaria como?
Com certeza “prostituído”, diluído e expropriado, a revelia de uma cultura milenar declarada oficialmente Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, pela UNESCO, em novembro de 2010. Tudo em prol de ignorância e interesses corporativistas externos e infundados.
Mas voltando à reunião com o Senador...
...bastou que eu concluísse tais considerações, que um silêncio sepulcral incomodou o ambiente por alguns segundos. Sendo então quebrado por um sonoro: - “Ele tem razão!”
Com o dedo em riste, apontado direto pra mim, o representante do Ministério da Educação continuou dizendo ao Senador que já havia participado de outras discussões similares dentro do MEC e que realmente aquilo tudo era esdrúxulo e não poderia seguir em tal formato.
A Consultora Legislativa do Senado bateu na mesa, visivelmente contrariada, e reclamou dos meses de trabalho até ali e de todas as reuniões “sofridas”, para só agora chegarmos a essa questão.
Eu até argumentei dizendo que já tínhamos apresentado esse discurso em outras situações, mas precisou da confirmação do representante do Ministério da Educação para que fôssemos realmente levados a sério.
A reunião foi suspensa, mas não sem antes minha canela ter sido atacada por inúmeros pontapés de “colegas” acupunturistas, por debaixo da mesa, que resmungavam pelo canto da boca dizendo que eu estava atrapalhando tudo e outros impropérios quaisquer!
Bom... ...resumindo... ...saímos de lá certos de que alguma coisa boa deveria acontecer em seguida com o texto do substitutivo. Mas qual não foi nossa surpresa quando, alguns meses depois, nos chega a informação de que já havia um novo texto e que a nova versão, para resolver o impasse gerado na fatídica reunião, não trazia mais o artigo que falava da formação superior específica em Acupuntura!!! Ao invés de corrigir, estragaram mais ainda. É incrível a incapacidade do ser humano de fazer a coisa certa frente a pressões interesseiras quaisquer!
E pior! Para consubstanciar essa alteração nefasta, deturparam a ementa da proposição, que antes era:
“Regulamenta o exercício profissional da Acupuntura...”
Ficando, por fim:
“Regulamenta o exercício da Acupuntura.”
Creio que os mais descuidados não devam perceber muitas mudanças e nem maiores conseqüências. Mas essa foi uma manobra sorrateira e ardilosa para driblar certos “inconvenientes”!!!
Com essa alteração, excluía-se a idéia de profissão. E transformava-se a Acupuntura em uma simples ferramenta ou “técnica órfã”.
Mas acho que ninguém se tocou para o mais elementar de tudo. Ora, se por essa alteração na ementa a Acupuntura deixava de ser tratada como uma nova profissão ficando relegada a uma simples técnica ou ferramenta a mais a ser inserida no arsenal terapêutico de todas as profissões de saúde já instituídas, pra que um Projeto de Lei? Pra que criar e aprovar uma lei pra isso? É preciso lei para inserir novas técnicas ou ferramentas ditas próprias de uma área do saber no roll das atividades de profissionais já regulamentados? Claro que não!!! Pra isso existe aquele já mencionado poder discricionário próprio dos Conselhos Profissionais deliberam tais questões por força de Resoluções Internas. E isso já é mais que suficiente. Já pensou se fosse preciso Projeto de Lei para autorizar o RPG, o Pillates, a Hidroterapia, a Eletroterapia e muitas outras técnicas e ferramentas da Fisioterapia. E no caso da Psicologia? Precisaria também de uma lei para a Hipnose Terapêutica, outra para Psicoterapia, outra para Psicometria, etc. E assim por diante, em todas as profissões. Chega a ser aviltante e leviano movimentar toda a “máquina legislativa federal” em vão, desnecessariamente e desprezando sua atribuição constitucional! NÃO É PRECISO PROJETO DE LEI PARA INSERIR NOVAS TÉCNICAS OU FERRAMENTAS DENTRO DE UMA PROFISSÃO JÁ REGULAMENTADA E COM CONSELHO PROFISSIONAL PLENAMENTE INSTITUÍDO.
Preciso abrir um parêntese aqui para relatar um fato.
O Senador Flávio Arns, homem íntegro e de profundo senso democrático, sofreu uma pressão enorme advinda diretamente do Ministério da Saúde e orientada especificamente pela chamada Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde, criada por uma Portaria Ministerial (Portaria GM/MS 827, 5/05/2004), da qual fazem parte as pessoas dos 14 representantes dos conselhos profissionais da área de saúde. Imaginemos então, dentro ainda deste parêntese, e com a liberdade de uma analogia coloquial populesca, que tenhamos um galinheiro com 14 galos. Um belo dia o dono da granja começa a achar que precisa aumentar a produção de ovos e resolve que vai colocar outra raça de galinhas naquele galinheiro e consequentemente um galo desta nova raça para melhor “controlar o pedaço”! Só que cai na besteira de consultar os outros 14 galos que nem conhecem aquela raça de galinha. É claro que eles, de pronto, recusam a entrada de mais um galo no galinheiro e ainda dizem que “vão dar conta” das novas galinhas! Obvio, não?!?!
Agora vamos entender melhor o porquê dessa defesa acirrada pela não criação de uma nova profissão e da manutenção da Acupuntura como especialidade por parte das pessoas dos presidentes de conselhos profissionais. Claro que primeiramente está o ego do homem. Coisa difícil de lidar! Mas isso, deixemos para os psicoterapeutas! Mas em segundo lugar existe outra questão também curiosa! Hoje, no Brasil, a maioria dos profissionais de saúde, principalmente na Fisioterapia, engrossa coro com seus respectivos conselhos profissionais, dizendo que a Acupuntura deve ser apenas uma especialização de suas áreas. É claro que o fazem por dois motivos: primeiro porque desconhecem totalmente os marcos fundamentais da Medicina Tradicional Chinesa. Mesmos aqueles que já se dizem “especialistas” em Acupuntura. E isso mostra também o quanto são perniciosos esse cursinhos de fim-de-semana para o bom entendimento deste grandioso Saber. Em segundo lugar está aquela velha mania do brasileiro de não se informar mais profundamente sobre quaisquer assuntos e dar por absolutamente verídica toda informação que advenha de algum pretenso “conhecedor”, travestido de uma pseudo-legitimidade. Ou seja, basta os presidentes dos conselhos profissionais dizerem que deve ser assim que todos replicam cegamente.
Tenho certeza que se todos os profissionais da área de saúde que hoje se dizem “especialistas” fossem informados que “ganhariam de presente” outra carteira profissional de nível superior, numa outra profissão, não pensariam duas vezes em inverter completamente o discurso. Seria atestado de burrice, se não o fizessem! E isso tudo sem o menor esforço! Sem novo vestibular, sem passar mais quatro ou cinco anos numa faculdade, todos os dias da semana!
Porque é evidente que caso uma lei específica fosse aprovada e ficasse criada a profissão de Acupunturista, em nível superior, e com a provável instituição posterior de um novo conselho profissional para esta nova categoria, por uma “praxe legislativa” todos aqueles que anteriormente tivessem qualquer nível de formação (inclusive cursinhos de um encontro por mês) ingressariam imediatamente no novo conselho, com plena isonomia profissional. Até mesmo os “práticos” que comprovassem efetivo e regular exercício da profissão por alguns anos.
Foi o que aconteceu com várias profissões da área de saúde, inclusive com a própria Fisioterapia, em 1973. Antes de sua lei própria de regulamentação, criada, editada e assinada pelos 03 (três) ministros da Forças Armadas, havia práticos e técnicos em Fisioterapia. Ato contínuo, depois de criada a profissão, todos ingressaram no novo conselho e ganharam suas carteiras profissionais.
E aí eu pergunto: a quem isso tudo poderia não interessar? Ou melhor, quais as únicas pessoas que poderiam se sentir, de alguma maneira, lesadas com a criação da profissão de Acupunturista?
Resposta:
Somente as 14 pessoas que presidem os conselhos profissionais da área de saúde.
Justamente os mesmos quatorze que compõem a tal Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde. Que falam em nome de suas categorias! Que dizem expressar o interesse coletivo de seus representados. E que, principalmente neste caso, são responsáveis por 95% das opiniões emanadas do Ministério da Saúde. Lembrando que, via de regra, nenhum deles é Acupunturista e nem tem o menor conhecimento sobre fundamentos da Medicina Tradicional Chinesa.
Agora outra pergunta: Por que são contra a criação da nova profissão, se isso, como já dito, beneficiaria diretamente seus representados, que se dizem “especialistas”, que “ganhariam de presente” uma nova carteira profissional?
Resposta:
Medo de perder as anuidades de seus afiliados ditos “especialistas”.
E é justamente isso! Imagine hipoteticamente que hoje um “especialista” em Acupuntura, que trabalha regularmente com Acupuntura, seja agraciado com uma nova carteira profissional, uma nova profissão e, muito provavelmente, um novo conselho profissional. Ante ele era, por exemplo, um “Fisioterapeuta Acupunturista” ou um “Psicólogo Acupunturista”. Daí passa então a ser Fisioterapeuta e Acupunturista ou Psicólogo e Acupunturista. Ou seja, duas profissões regulares. Antes ele pagava em dia sua anuidade ao Conselho Federal de Fisioterapia ou Psicologia porque precisava que o referido conselho reconhecesse formalmente essa sua especialidade para que ele a utilizasse em sua clínica ou consultório. Porque, na verdade, essa pessoa hipotética não tem um consultório ou clínica de Acupuntura, mas sim um estabelecimento registrado como Clínica ou consultório de Fisioterapia (ou Psicologia) onde ele, desviando seu foco de formação acadêmica, pratica a Acupuntura. Tá certo que de maneira capenga, mas ele realmente não sabe disso!
Daí com essa nova profissão, a qual ele já executa como linha de frente, e agraciado com uma carteira profissional novinha, ele precisa estar regular com a mesma e, portanto, em dia com o seu novo conselho. Agora sim está tudo ok. Fisioterapia com o Fisioterapeuta e Acupuntura com Acupunturista. Só que, como dito, ele trabalha mais com Acupuntura, e começa a ver que muitas das coisas que ele tratava antes só com a fisioterapia agora ele trata mais rápido e talvez até melhor com a Acupuntura. E inclusive descobre que além de ficar restrito somente aos cuidados físicos e à reabilitação dos traumas e males cinésio-funcionais, ele também pode tratar o ser humano como um todo, em toda vasta gama de males e distúrbios.
E aí chaga o fim do ano! Hora de pagar as anuidades. Nosso personagem para e pensa: “Eu atendo mais com Acupuntura. Agora posso registrar legalmente uma clínica de Acupuntura. Não só posso como devo, se quiser continuar exercendo minha “nova profissão”. Então por que pagar dois conselhos profissionais? O conhecimento de Fisioterapia nunca ninguém irá tirar da minha cabeça e continua me sendo muito útil! O Diploma de Bacharel em Fisioterapia também não me será confiscado! Continuarei sempre sendo Fisioterapeuta, com muito orgulho! Mas agora sou também Acupunturista! E quero trabalhar com um consultório de Acupuntura, tratando todo tipo de patologia que me for possível dentro do enorme universo deste saber integral que é a Medicina Tradicional Chinesa. Então, mais uma vez, por que pagar dois conselhos? Se o dinheiro tivesse sobrando tudo bem! Mas se não está... ...nada me obriga!
E assim ocorrerá, com certeza, um pequeno “êxodo”. Digo pequeno porque isso acontecerá só nesse primeiro momento da aprovação da lei e somente por parte dos ditos “especialistas” que, frente ao grande número de profissionais congregados, não chegam a representar nem 1%, talvez. Daí pra frente, não se formarão mais “especialistas de fim-de-semana”. Mas o egoísmo e a ganância recaem até sobre as migalhas!
Por fim, vamos então marcar alguns pontos cruciais que precisam ser avaliados detidamente:
1 - Hoje temos alguns Profissionais da área de saúde que se dizem “especialistas”, que enchem a boca para dizer que estudaram Acupuntura por DOIS ANOS, mas na verdade fizeram cursinhos de fim-de-semana que, na maioria das vezes, só ministram aulas em um único fim-de-semana por mês.
2 - Por serem cursos no formato Lato Sensu, não emitem Diploma, somente certificado. Diplomas conferem “Titulação Profissional” reconhecida pelo estado e pós-graduação Lato Sensu não confere título, somente as Extricto Sensu (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado);
3 - Tais profissionais têm apenas uma autorização inscrita na sua carteira profissional para usar a Acupuntura como uma “ferramenta” circunscrita e limitada às suas áreas de atuação. Uma total incongruências dentro do raciocínio terapêutico integral da Acupuntura / Medicina Tradicional Chinesa;
4 - Esta decisão de poder ou não poder usar a Acupuntura fica a critério de um “Poder” discricionário das pessoas que, em um determinado momento, compõem as instâncias deliberativas de um conselho profissional. Se “acreditam”, gostam e querem ter a Acupuntura no roll de suas “ferramentas” profissionais, deliberam em causa própria, editam e publicam uma Resolução Interna e está resolvido! Como aconteceu com os Conselhos de Fisioterapia, Medicina, Enfermagem, Biomedicina, Farmácia, etc. Mas se não gostam, não acreditam e não querem não o fazem! Como é o caso dos Conselhos de Nutrição, Biologia, etc. E aí eu pergunto: Por que um Fisioterapeuta pode e um Nutricionista não?
5 - E no caso da Enfermagem? Sim, porque um Fisioterapeuta, depois que termina a sua “especialização”, abre um consultório, declarando em todo o procedimento burocrático (alvará, licenças, etc.) que se trata de um consultório de fisioterapia. E lá ele atende com Acupuntura. E o Enfermeiro? Tem que abrir um consultório de enfermagem?!?! Meio esdrúxulo, não?!?!
6 - Com esses dois últimos pontos fica clara outra situação também esdrúxula. Para quem conhece bem a Medicina Tradicional Chinesa sabe que áreas como a Nutrição e a Enfermagem são o que temos de mais próximo, no ocidente, ao pensamento terapêutico oriental tradicional. Áreas de puro e estreito contato com o paciente como um todo. E justamente essas duas áreas ficam impedidas, de alguma forma, no exercício regular da Acupuntura. Já áreas da saúde que não primam em nada pelo contato direto com o paciente, como é caso da Farmácia e da Biomedicina podem, simplesmente porque querem!
7 - É muito importante levar em consideração a conceituação, já pacificada nos meios acadêmicos, das “Racionalidades Médicas”, que têm como sua precursora no Brasil a Prof.ª Dr.ª Madel Therezinha Luz, pesquisadora do CNPq e professora da UERJ. Segundo essa autora, uma racionalidade médica ou sistema lógico e teoricamente estruturado, tem como condição necessária e suficiente para ser considerado como tal, a presença dos seguintes elementos próprios: Morfologia (concepção anatômica), Dinâmica Vital (“fisiologia”), Sistema de Diagnóstico, Sistema de Intervenções Terapêuticas e Doutrina Médica. Todos esses “pré-requisitos” estão contemplado de maneira própria e independente na Acupuntura / Medicina Tradicional Chinesa.
8 - A própria Portaria 971/2006 (do Ministério da Saúde), que cria o PNPIC, é contraditória quando afirma que “a Acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde, inserida na Medicina Tradicional Chinesa” e que esta, por sua vez é “um sistema médico complexo”; mais a frente afirma também que “A Medicina Tradicional Chinesa caracteriza-se por um sistema médico integral, originado há milhares de anos na China”. E como, logo depois, poderia relegar essa área do saber COMPLEXA e INTEGRAL ao domínio das outras profissões da saúde que nada contém dos fundamentos, marcos teóricos e preceitos desta “ciência tradicional”?
9 - O Ministério da Saúde argumenta que seria um problema a criação de uma nova profissão na área de saúde, pois colocaria em cheque toda a adequação e implantação das políticas do SUS e principalmente da Portaria 971/2006, que cria o PNPIC (Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares), onde já esta contemplada a Acupuntura, porém em caráter multiprofissional. Na verdade tal ato apenas exigiria breve adequação de Portaria, tarefa esta corriqueira e cotidianamente executada pelos funcionários de tal ministério.
10 - Tramitam hoje no Congresso Nacional diversos Projetos de Lei visando criar e/ou regulamentar várias novas profissões, a maioria delas com muito menos substrato acadêmico, teórico e filosófico, como: Barista, Teólogo, Bombeiro Civil, Fotógrafo, Jornalista, etc.
11 - É preciso entender que a formação de Técnico em Acupuntura atualmente existente em vários estados e credenciada nas Secretarias de Estado de Educação consiste na maior Titulação Profissional oficial, hoje, no Brasil, concedida por meio de Diploma, com publicação em Diário Oficial, e não apenas Certificado, carecendo de julgo e aceitação em conselho profissional de outras profissões.
12 - Acreditamos ser evidente que a criação de cursos superiores em Acupuntura no Brasil contribuirá sobremaneira para o aumento da qualificação profissional e do nível de conhecimento acadêmico sobre a matéria, estimulando a formação de Acupunturistas mais preparados, impulsionando a pesquisa e concluindo na uniformidade de um currículo acadêmico pleno condizente.
13 - A impressão que fica é a de que não se sabe o que é e nem para o que serve uma pós-graduação Lato Sensu!
14 - O não reconhecimento da Acupuntura / MTC com uma área do saber própria, tradicional, autônoma e independente é um atentado contra um Patrimônio Cultural da Humanidade, pois assim a Acupuntura está definida oficialmente pela UNESCO/ONU, desde novembro de 2010.
15 - Quando falamos em Acupuntura no Brasil na verdade estamos nos referindo à própria Medicina Tradicional Chinesa (MTC), com todo o conjunto de técnicas correlatas desta área do saber milenar. Apenas evita-se o termo MEDICINA Tradicional Chinesa na intenção de não causar celeuma com a categoria médica da Medicina Convencional Ocidental e também confusões e desentendimentos por parte da população pouco esclarecida.
Caro amigo, desculpe pelo possível prolixidade em alguns pontos, pela extensão maçante da exposição e pelo tom às vezes jocoso e demasiado popularesco de algumas analogias, mas acho que era preciso ser bem claro e direto na percepção dos fatos.
Um grande abraço e tudo de bom!
Atenciosamente,
Phillipe Aureolo Theophrasto
Phillipe Aureolo Theophrasto
0 comentários:
Postar um comentário
Seu comentário será respondido assim que possível...
grato pela participação